O informe aborda sobre decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que limitou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento a oito horas, mediante negociação coletiva. O informe aborda também sobre a insegurança jurídica decorrente do não seguimento de teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, que devem servir de modelo para os demais órgãos do Poder Judiciário.