
Empresas que estão com débitos de ICM e ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) poderão parcelar o saldo devedor. Essa é uma excelente oportunidade para que empresas do Espírito Santo se reorganizem e regularizem suas situações fiscais.
O Governo do Estado encaminhou, nesta semana, no dia 28 de fevereiro, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei Nº 126/2023. O projeto institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais deste ano, o Refis 2023. Caso seja aprovado, começa a valer no dia 1º de abril, com prazo final de adesão em 31 de agosto de 2023. A Findes vem acompanhado de perto e participando das discussões sobre o tema desde o ano passado. Para entender a real necessidade das indústrias capixabas e saber como o Refis 2021, último implementado, poderia ser melhorado, a Área de Desenvolvimento e Competitividade da Federação, por meio do Coal e do Contatri, ouviu diversos empresários capixabas. A Federação, a partir dos pontos levantados, trabalhou junto à Sefaz para aprimorar o projeto que foi encaminhado para o Legislativo estadual.
- Prazo de parcelamento: passa a ser de 180 meses. No anterior, eram 60;
- Aumento do período de inadimplência: passando de um mês para três meses seguidos ou cinco alterados;
- Inclusão de empresas que possuem: Invest-ES, Compete-ES ou débitos de programas anteriores que não foram quitados
- Descontos de até 100% nas multas e nos juros
- em até 180 mesesParcelamentos
Findem em Dia
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