Em 03/07/2023 entrará em vigor o corpo e os Anexos I e II da Norma Regulamentadora 35 que trata sobre trabalho em altura, considerada atividade que deve ser planejada pelas empresas, com o objetivo de evitar a exposição do trabalhador a riscos.
Em 03/07/2023 entrará em vigor o corpo e os Anexos I e II da Norma Regulamentadora 35 que trata sobre trabalho em altura, considerada atividade que deve ser planejada pelas empresas, com o objetivo de evitar a exposição do trabalhador a riscos.