Informe estratégico: Aspectos Jurídicos sobre a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, prevista no § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que ao longo do tempo podem ocasionar prejuízos à sua saúde e integridade física.

A aposentadoria especial, portanto, é devida aos trabalhadores que laboram expostos a agentes prejudiciais à saúde, que acabam lhes causando um desgaste naturalmente maior, e que por este motivo, a legislação previdenciária prevê um tempo de contribuição menor em relação aos empregados que não se encontram expostos a nenhum agente nocivo.

Em assim sendo, a concessão da aposentadoria especial dependerá, em todos os casos, da comprovação, pelo trabalhador segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, dependendo do agente considerado nocivo à saúde.

O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz, preparou um breve texto explicativo sobre o assunto, abordando cuidados que devem ser observados pelas empresas.

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

13 de agosto de 2026
Estudo da FINDES e do Bandes revela potencial do ES para transformar resíduos em energia limpa
12 de agosto de 2026
PIM-PF: Indústria do ES cresce 20,2% e lidera o país no primeiro semestre
11 de agosto de 2026
Corrida SESI Colatina abre inscrições para percursos de 5 km, 10 km e Corrida Kids