Informe estratégico: Aspectos Jurídicos sobre a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, prevista no § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que ao longo do tempo podem ocasionar prejuízos à sua saúde e integridade física.

A aposentadoria especial, portanto, é devida aos trabalhadores que laboram expostos a agentes prejudiciais à saúde, que acabam lhes causando um desgaste naturalmente maior, e que por este motivo, a legislação previdenciária prevê um tempo de contribuição menor em relação aos empregados que não se encontram expostos a nenhum agente nocivo.

Em assim sendo, a concessão da aposentadoria especial dependerá, em todos os casos, da comprovação, pelo trabalhador segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, dependendo do agente considerado nocivo à saúde.

O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz, preparou um breve texto explicativo sobre o assunto, abordando cuidados que devem ser observados pelas empresas.

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