A aposentadoria especial, prevista no § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, é um benefício previdenciário devido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que ao longo do tempo podem ocasionar prejuízos à sua saúde e integridade física. A aposentadoria especial, portanto, é devida aos trabalhadores que laboram...Leia Mais