Informe Estratégico – Grupo econômico: Responsabilidade de dívida trabalhista

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pretendia responsabilizar uma empresa, na fase de execução do processo trabalhista, pelo pagamento de verbas devidas a um trabalhador. A empresa foi incluída na cobrança por supostamente pertencer ao mesmo grupo econômico do empregador.

A importante decisão reabre a discussão sobre uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que se encontra consolidada há quase 20 anos.

 

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