Informe Estratégico – Grupo econômico: Responsabilidade de dívida trabalhista

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pretendia responsabilizar uma empresa, na fase de execução do processo trabalhista, pelo pagamento de verbas devidas a um trabalhador. A empresa foi incluída na cobrança por supostamente pertencer ao mesmo grupo econômico do empregador.

A importante decisão reabre a discussão sobre uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que se encontra consolidada há quase 20 anos.

 

Confira o na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

2 de julho de 2026
FINDES promove 3ª edição do Prêmio Boas Prática Associativas
1 de julho de 2026
FINDESLAB abre caminho para startups do agro ampliarem negócios na Europa 
30 de junho de 2026
IEL-ES e Vale lançam aplicativo que facilita busca por emprego com uso de IA