Em 2023, no “ranking” dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, a multa do § 8º do art. 477 da CLT aparece em 3º lugar, o que demostra a necessidade de serem observadas as exigências legais quanto ao cumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos rescisórios.