Assembleia aprova redução de multa por descumprimento de obrigação acessória

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (03), em votação simbólica, o projeto de Lei  915/2019, do governo do Estado, que altera as penalidades tributárias e corrige o valor das multas relativas ao ICMS. Na prática, a nova lei reduz as multas decorrentes das chamadas obrigações acessórias e era uma reivindicação da Findes e também das federações do Comércio, Transportes e Agricultura.

Com a aprovação, a proposição agora segue para sanção do governador Renato Casagrande. O advogado Samir Nemer, executivo do Conselho Temático de Assuntos Tributários (Contatri) da Findes, explica que as empresas têm a obrigação principal, que é o pagamento do tributo em si, e as obrigações acessórias: todo mês, ou de tempos em tempos, a empresa tem que fornecer para o governo estadual as informações sobre suas movimentações.

“Muitas vezes as empresas deixavam de prestar uma declaração, ou prestavam fora do prazo, mas sem prejuízo para o Estado, e as multas eram muito pesadas”, destaca Samir. Havia empresas com atividades suspensas pela ausência de uma declaração dessas. Outras recebiam uma penalidade muito alta, desproporcional.

“Essa lei elimina ou reduz as multas e beneficia todo o Estado. Isso traz melhoria no ambiente de negócios, traz segurança jurídica melhora a competitividade das empresas. E sem prejuízo algum para o erário, já que não estamos falando de sonegação fiscal. Então isso melhora muito o ambiente de negócios para as indústrias”, afirma Samir Nemer.

Após a sanção do governador, que tem 15 dias para isso, as empresas que queiram a redução dessas multas precisam apresentar um requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda, em até 60 dias, para que então seja gerada uma guia com as multas corrigidas.

 

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Por André Hees com foto da assessoria da Assembleia Legislativa ES

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