Nesta segunda-feira (22) o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento, reconheceu a inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS superior à geral para as operações com energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação.
Nesta segunda-feira (22) o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento, reconheceu a inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS superior à geral para as operações com energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação.