Em matéria apresentada num telejornal do Estado do Espírito Santo sobre o teletrabalho, foram prestadas algumas informações equivocadas sobre tal modalidade contratual.
A reportagem ressaltou o grande número de trabalhadores que se encontram trabalhando em sua própria residência com a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o que realmente pode ser constatado na prática, mas fez afirmações que conflitam com as previsões legais em relação ao assunto, ao informar que, legalmente, o empregador tem a obrigação de fornecer os equipamentos tecnológicos para o empregado prestar serviços no regime de trabalho remoto, bem como, que os intervalos das jornadas devem ser respeitados.
Em relação a tais afirmações, o Informe Estratégico destaca elas não estão em conformidade com as normas que tratam sobre o assunto.