Informe Estratégico – Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

O “caput” do art. 507-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, prevê que: “É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do
contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria”.

 

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