Informe Estratégico – Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

O “caput” do art. 507-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, prevê que: “É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do
contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria”.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Recentes

23 de maio de 2025
Encontro da Indústria: “ES é um dos estados mais industrializados do Brasil”, diz presidente da Findes
23 de maio de 2025
Aprovação do PL do licenciamento ambiental vai ampliar investimentos e promover desenvolvimento sustentável, avaliam CNI e Findes
22 de maio de 2025
Findes homenageia lideranças que ajudam a impulsionar a indústria do ES e do Brasil