A participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa (PLR) está prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal de 1988, tendo sido regulada pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000.
A participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa (PLR) está prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal de 1988, tendo sido regulada pela Lei nº 10.101, de 19/12/2000.