Informe Estratégico: Início de vigência das exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Foi sancionada no dia 18/09/2020 a Lei nº 14.058, decorrente do Projeto de Lei de Conversão nº 34, de 2020, oriundo da Medida Provisória nº 959, de 2020, que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020”.

A citada Medida Provisória previa que as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 2018, entrariam em vigor a partir do dia 03/05/2021.

Porém, o texto final do Projeto de Lei de Conversão nº 34, de 2020, aprovado na Câmara dos Deputados havia alterado o prazo de vigência para 31/12/2020.

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