Informe Estratégico – Importante decisão do STF sobre correção monetária dos débitos trabalhistas

Na seção plenária ocorrida no dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal determinou que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial – TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.

 

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

22 de setembro de 2026
FINDES marca presença na Marmomac Itália 2026 e destaca força capixaba no setor de rochas naturais
21 de setembro de 2026
CINDES realiza edição do REPENSE com experiências simultâneas sobre IA, finanças, comunicação e saúde mental
21 de setembro de 2026
Confira a programação do estande do Espírito Santo na ROG.e 2026