Informe Estratégico – Incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade

Na data de 24/11/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgou o Parecer SEI nº 18361/2020/ME, que firma o entendimento de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR (com repercussão geral reconhecida – Tema 72) afasta a incidência apenas da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

 

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