Na data de 24/11/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgou o Parecer SEI nº 18361/2020/ME, que firma o entendimento de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR (com repercussão geral reconhecida – Tema 72) afasta a incidência apenas da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.