A Constituição garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF estendeu essa proteção às servidoras públicas temporárias, mesmo com vínculos precários. No entanto, para trabalhadoras temporárias da iniciativa privada, o STF decidiu que não há direito à estabilidade gravídica. A decisão segue a jurisprudência do TST e está alinhada à Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário em situações transitórias.











