Informe Estratégico – Estabilidade da Gestante: entendimento do STF quanto ao contrato temporário

A Constituição garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF estendeu essa proteção às servidoras públicas temporárias, mesmo com vínculos precários. No entanto, para trabalhadoras temporárias da iniciativa privada, o STF decidiu que não há direito à estabilidade gravídica. A decisão segue a jurisprudência do TST e está alinhada à Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário em situações transitórias.

Acesse o conteúdo completo e mantenha-se bem informado!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

12 de maio de 2026
Informe Estratégico – CNI alerta para limites técnicos da NR-01 no tratamento do assédio
11 de maio de 2026
Informe Estratégico – Direito de greve e bloqueios de acesso: balizas jurídicas para o setor industrial
7 de maio de 2026
FINDES participa de encontro industrial para fortalecer relações com os EUA