Desenvolvimento e Competitividade Industrial

Tag

A Constituição garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF estendeu essa proteção às servidoras públicas temporárias, mesmo com vínculos precários. No entanto, para trabalhadoras temporárias da iniciativa privada, o STF decidiu que não há direito à estabilidade gravídica. A decisão segue a jurisprudência do TST...
Leia Mais

Conteúdos Recentes

22 de outubro de 2026
Sindimassas empossa nova diretoria
21 de outubro de 2026
Fórum IEL de Gestão 2026 reúne Tom Kelley, da IDEO, e lideranças de empresas globais para debater o futuro dos negócios com IA
20 de outubro de 2026
Equipes capixabas disputam competição internacional de robótica no Canadá