A MP 1.065/2021 foi editada com a finalidade de facilitar a implantação de novos trechos e instalações acessórias como estações ferroviárias, criando a possibilidade de outorga por autorização, o que simplifica o processo, além de criar também a autorregulação no setor e adaptar a legislação pertinente para reduzir a burocracia nos conflitos sobre áreas urbanas.