Consequências para as empresas da modulação de efeitos da decisão do STF que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Como já é de conhecimento público, em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706 (tema de repercussão geral nº 69), firmando o entendimento de que o valor referente ao ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

6 de agosto de 2026
SESI reinaugura Escola de Referência em Maruípe
31 de julho de 2026
FINDES leva ecossistema de IA e lidera debates técnicos sobre o futuro da indústria na Mec Show 2026
29 de julho de 2026
Sindibebidas presta homenagem póstuma a Sérgio Rodrigues da Costa e empossa novo presidente