Consequências para as empresas da modulação de efeitos da decisão do STF que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Como já é de conhecimento público, em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706 (tema de repercussão geral nº 69), firmando o entendimento de que o valor referente ao ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

17 de julho de 2026
Saiba quais produtos do ES podem ser impactados como nova taxação dos EUA
16 de julho de 2026
Posicionamento da FINDES: ES está entre os mais expostos do país ao novo ciclo tarifário dos EUA
16 de julho de 2026
Sindicatos FINDES na TV: entrevista com o presidente do Sincafé, Egídio Malanquini