Consequências para as empresas da modulação de efeitos da decisão do STF que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Como já é de conhecimento público, em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706 (tema de repercussão geral nº 69), firmando o entendimento de que o valor referente ao ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

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