Consequências para as empresas da modulação de efeitos da decisão do STF que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Como já é de conhecimento público, em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706 (tema de repercussão geral nº 69), firmando o entendimento de que o valor referente ao ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

4 de dezembro de 2025
SENAI Porto é inaugurado e abre caminho para mais de 3 mil matrículas por ano em qualificação profissional
2 de dezembro de 2025
Informe estratégico – Quando as férias podem começar?
28 de novembro de 2025
Presidente da FINDES é o vencedor do Prêmio Líder Empresarial 2025