maio 20, 2021

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Instituído pelo Decreto nº 9.160, de 26/09/2017, no âmbito do Ministério da Cidadania, o Plano Progredir constitui um conjunto de ações do Governo Federal para auxiliar as pessoas inscritas no Cadastro Único.
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Como já é de conhecimento público, em 15/03/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706, firmando o entendimento de que o valor referente ao ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
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