Mesmo passados 11 anos de início da vigência da Lei nº 12.506/2011, que trata sobre o aviso prévio com o acréscimo de 03 dias por cada ano trabalhado na mesma empresa, ainda restam muitas dúvidas quanto à sua aplicação prática. O informe abordará a Nota Técnica Conjunta nº 1/2012/SIT/SRT e a Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/TEM, ambas do Ministério do Trabalho, e também sobre a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto.