A Constituição garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O STF estendeu essa proteção às servidoras públicas temporárias, mesmo com vínculos precários. No entanto, para trabalhadoras temporárias da iniciativa privada, o STF decidiu que não há direito à estabilidade gravídica. A decisão segue a jurisprudência do TST...Leia Mais
Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM-PF) do IBGE, divulgada nesta terça-feira (18) e compilada pelo Observatório Findes A indústria capixaba iniciou o ano com avanços significativos no setor de celulose, papel e produtos de papel, que registrou um aumento de 17,1% na comparação de janeiro de 2025 com janeiro de 2024. É o...Leia Mais