maio 12, 2026

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O informe apresenta síntese de matéria publicada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na qual se esclarece que tratar o assédio como risco ocupacional no âmbito da NR-01 configura uma confusão conceitual, por não se tratar de perigo tecnicamente mensurável nos moldes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Confira análise completa!
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