Negociação coletiva é o caminho para a definição de jornada de trabalho

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Para a CNI e a Findes, diminuição das horas trabalhadas na semana não deve ocorrer por imposição legal. Medida pode trazer efeitos negativos para o mercado de trabalho e para a competitividade das empresas

A redução da duração do trabalho normal para menos de 44 horas semanais, conforme previsto atualmente pela Constituição Federal, é tema a ser tratado por empresas e trabalhadores em processos de negociação coletiva.

Na visão da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), uma eventual imposição por lei de limite inferior a 44 horas para o trabalho semanal não só enfraquece o processo de diálogo entre empregadores e empregados, como desconsidera as variadas realidades em que operam os setores da economia, os segmentos dentro da indústria, o tamanho das empresas e as disparidades regionais existentes no país.

Uma eventual redução obrigatória, estabelecida por lei, deve produzir efeitos negativos no mercado de trabalho e na capacidade das empresas de competir, sobretudo aquelas de micro e pequeno porte.

Assim, para a CNI e a Findes, a negociação coletiva é o melhor caminho para que empresas e trabalhadores encontrem as soluções em acordo com as respectivas realidades econômicas e produtivas.

“A justificativa de que uma redução da jornada estimularia a criação de novos empregos não se sustenta, é uma conta que não fecha. O que fomenta a criação de empregos é o crescimento da economia, que deve ser nossa agenda de país. É preciso lembrar que a Constituição é clara ao indicar que a negociação coletiva é o caminho para se discutir ajustes em jornada de trabalho”, afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan.

Dados mais recentes (2º trimestre de 2024) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, apesar de a jornada legal máxima ser de 44 horas semanais, na prática o brasileiro trabalhava, em média, 39,2 horas por semana.

Os indicadores sobre força de trabalho da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua apontam queda desde a primeira mensuração, em 2012, quando o tempo médio semanal medido havia sido de 40,5 horas.

“Isso é fruto de um processo contínuo de ajustes realizados via negociação, tanto coletiva como individual, tendo em vista as possibilidades de cada empresa, setor ou região e a demanda dos trabalhadores. Por isso, a melhor via para estabelecer jornadas de trabalho é a negociação, como é feito em boa parte do mundo”, pontua Furlan.

Por CNI

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