Findes questiona no STF bloqueio de bens sem autorização da Justiça

FiscoO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, admitiu a Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) como amicus curiae em ação movida pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.886 questiona a legalidade do artigo que prevê a “averbação pré-executória” dos bens de contribuintes.

O artigo 20-B, presente na Lei 10.522/02, foi embutido no projeto de lei que tratava sobre o parcelamento de dívidas (Refis) do Funrural, dando autorização para penhora e bloqueio de bens pelo Fisco sem autorização da Justiça. Pela nova sistemática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá impedir movimentações e alienações de bens de empresas e pessoas físicas que estejam inscritas em dívida ativa sem precisar de uma ação judicial.

Para o gerente jurídico da Findes, Samir Nemer, o projeto representa mais uma tentativa do Fisco de impor sanções para garantia do crédito tributário. “Bloquear bens sem decisão judicial tira do contribuinte a chance de se defender para comprovar que não houve fraude à execução, além de enfraquecer e invadir a competência do Poder Judiciário, pois retira do juiz a atribuição de determinar penhora e bloqueios de bens”, argumentou.

Com a aceitação do pedido, protocolado em fevereiro, a Findes poderá apresentar argumentos e fazer sustentação oral para auxiliar a Corte no assunto, enquanto entidade de classe da indústria que representa 17 mil empresas. O termo amicus curiae, “amigo da corte”, é uma expressão jurídica utilizada para designar uma instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto jurídico e econômico.

 

Por Rafael Porto

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