Foi publicada no D.O.U., do dia 28/03/2022, a Medida Provisória nº 1.108, de 25/03/2022 prevendo novas regras em relação ao auxílio-alimentação, utilizado para pagamento de refeições e aquisição de gêneros alimentícios.
É impotante destacar que a Presidência da República pode publicar Medidas Provisórias em caso de relevância e urgência, que têm força de lei desde a edição. Tais normas somente têm validade por até 120 dias, e devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nesse período, senão perdem validade jurídica, e não mais podem ser utilizadas na prática.