Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): entenda o que é a Lei e como ela pode impactar a sua empresa

A APLICAÇÃO DA LEI NA FINDES | Atenta à legislação, a Findes e suas entidades, a partir do Projeto de Adequação de LGPD, busca garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais. Para isso, segue em adequar os processos à nova legislação, conforme as melhores práticas do mercado e orientações das autoridades competentes, garantindo a conformidade com a legislação e transparência nas relações comerciais.

O objetivo do Projeto é a adoção de várias medidas, tais como, o aditamento de contratos para contemplar as cláusulas da nova legislação, destacando as obrigações das partes em relação à proteção e privacidade dos dados.

Caso tenha dúvidas sobre alguma dessas cláusulas, basta entrar em contato com a Encarregada de Proteção de Dados (DPO), no setor de Compliance, pelo e-mail [email protected]

Qual tratamento para as informações pessoais dos seus clientes a sua empresa tem realizado? Muitos acreditam que a proteção de dados só é necessária no espaço on-line e esquecem que os cuidados no ambiente físico também são essenciais. É o que comprova a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atua em diferentes setores e serviços, seja no ambiente on-line ou físico, e mostra que todos possuem seus direitos como cidadão, da mesma forma como os responsáveis por base de dados de pessoas possuem as suas obrigações.

E o mesmo se aplica a indústria. Para conscientizar as empresas da importância de adequação à Lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou uma cartilha com diretrizes a serem avaliadas pelos gestores. A finalidade é conscientizar e orientar para as boas práticas no uso de dados pelo setor industrial brasileiro.

“A Lei diz que é preciso criar mecanismos para proteger os dados, sejam eles no mercado on-line ou em registro físico, como caderneta ou fichas em papel. Até um currículo para vaga de emprego, que contém dados pessoais, como nome completo e número de documento, o descarte não deve ser realizado de qualquer forma, pois a empresa poderá estar expondo os dados da pessoa. E o mesmo se aplica com fotografia e filmagem”, pontua a gerente do Compliance e responsável pelo Projeto de Adequação de LGPD na Findes, Viviane Silva Ribeiro.

A LDGP aborda constantemente esses termos. Conheça o significado de cada.

DADO PESSOAL

Toda informação que identifica uma pessoa, Exemplo: nome, CPF, RG, cartão bancário, hábitos de consumo, endereço de IP (Protocolo da Internet).

CONTROLADOR

A Lei define como controlador a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.

DADO SENSÍVEL

Dados pessoais relacionados à aspectos íntimos do titular. Exemplo: origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas.

AUTORIDADE NACIONAL

De acordo com o texto da Lei Geral de Proteção de Dados a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma entidade que vai ajudar a regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

TITULAR DE DADOS

Pessoa Física a quem se referem os dados. Ou seja, você é o titular dos seus dados pessoais.

ENCARREGADO

O encarregado é a figura que faz a intermediação entre o controlador, o titular e a ANPD. Também chamado de DPO (Data Protection Officer), essa pessoa física ou jurídica é indicada por quem está recolhendo os dados.

O que é a LGPD?

Aprovada em agosto de 2018, a LGPD, entrou em vigência em agosto de 2020. A Lei brasileira foi inspirada na GDPR, a Lei de proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia, em vigor desde 2018.

O objetivo da LGPD é proporcionar ao cidadão um maior controle sobre o tratamento – uso, coleta, armazenamento, compartilhamento, etc, – de seus dados pessoais. A lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.

“É importante fazer uma análise crítica da coleta de dados e verificar, questionar, a necessidade daquela informação para a empresa. Com quem esses dados são compartilhados, ou seja, quem são os terceiros que possuem acesso e avaliar se é necessário; ter a autorização do cliente para fornecer suas informações pessoais e também atender a sua solicitação quando não quiser que seus dados sejam compartilhados”, esclarece Viviane.

Lei evita a comercialização de dados

A falta de conhecimento em torno do assunto, tanto para os empresários quanto para a população em geral, do que se trata a Lei, dos direitos como usuários, ainda é algo que precisa ser melhorado no país.

“Com essa Lei, temos direitos em relação aos nossos dados pessoais. Isso vai ajudar a diminuir e até mesmo evitar a comercialização dos dados. Quantas vezes, do nada, uma empresa liga e está com seu CPF, nome, telefone?

Um dos direitos previsto na lei é apagar seus dados pessoais, exceto quando tivermos outra base legal para processar suas informações, como por exemplo Lei previdenciária” diz a especialista e Encarregada de Proteção de Dados (DPO) da Findes, Lilian Almeida.

A não aplicação dos termos e seu mau uso pode acarretar em penalidades que variam de advertência, multa de 2% do faturamento da empresa à eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Como a Lei se aplica à minha empresa?

O avanço de novas tecnologias e a sua incorporação como estratégia para o desenvolvimento da indústria é essencial para manter a competitividade do país e melhorar a sua participação em cadeias de valor. O mesmo se aplica ao volume de informações e a velocidade com que são geradas que demandam novos modelos de gestão e atenção com os dados.

Para se adequar à Lei, a empresa deve estabelecer processos para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir que sejam ajustados de maneira apropriada.

“Diante desse cenário é válido se questionar sobre algumas questões básicas do dia a dia da empresa como: será que meu antivírus está atualizado? Que estou realmente protegido? Será que meu backup está sendo feito regularmente? Os meus colaboradores estão treinados? São formas de proteger a empresa e o negócio. Já pensou perder toda a base de dados? Como a empresa vai operar? São situações que também merecem atenção e que naturalmente os gestores acabando não dando a atenção merecida”, alerta Viviane.

[heading subtitle=”” size=”2″ heading_class=”style-3″ heading_style=”style-1″ color=”#e5be1b”]Confira algumas sugestões de passo a passo para uma abordagem de adequação na empresa[/heading]
[anps_list class=”circle”][list_item]Analisar de que forma a organização é impactada pela LGPD: como, por que, e quais categorias de dados pessoais são tratadas pela organização; analisar o ciclo de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, identificando a finalidade da utilização[/list_item][list_item]Analisar e documentar as bases legais para o tratamento de dados, para aqueles submetidos à LGPD[/list_item][list_item]Obter os consentimentos necessários, se for o caso.[/list_item][list_item]Revisar e detalhar a política de privacidade, tornando públicos os seus termos aos interessados.[/list_item][list_item]Implementar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais.[/list_item][list_item]Elaborar um Plano de Respostas a Incidentes[/list_item][/anps_list]

10 hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais

A possibilidade de tratar dados pessoais não se limita ao consentimento do titular. A LGPD prevê diversas hipóteses no Art. 7º:

I. consentimento;

II. cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

III. pela administração pública: execução de políticas públicas ou contratos, convênios
ou instrumentos;

IV. realização de estudos por órgão de pesquisa;

V. para a execução de contrato;

VI. em processo judicial, administrativo ou arbitral;

VII. para a proteção da vida ou da incolumidade física;

VIII. para a tutela da saúde;

IX. para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro,
exceto no caso de prevalecerem direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

X. para a proteção do crédito.

Como proceder em caso de vazamento de dados pessoais?

Nos casos que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares a empresa deverá comunicar à ANPD (Autoridade Nacional Proteção de Dados) e ao(s) titular(es) dos dados comprometidos a ocorrência.

Cartilha aponta os principais pontos da Lei e como as empresas podem fazer para se adequarem

Ainda com dúvidas? Clique aqui e acesse nossa FAQ (Perguntas Frequentes)

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