Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): entenda o que é a Lei e como ela pode impactar a sua empresa

A APLICAÇÃO DA LEI NA FINDES | Atenta à legislação, a Findes e suas entidades, a partir do Projeto de Adequação de LGPD, busca garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais. Para isso, segue em adequar os processos à nova legislação, conforme as melhores práticas do mercado e orientações das autoridades competentes, garantindo a conformidade com a legislação e transparência nas relações comerciais.

O objetivo do Projeto é a adoção de várias medidas, tais como, o aditamento de contratos para contemplar as cláusulas da nova legislação, destacando as obrigações das partes em relação à proteção e privacidade dos dados.

Caso tenha dúvidas sobre alguma dessas cláusulas, basta entrar em contato com a Encarregada de Proteção de Dados (DPO), no setor de Compliance, pelo e-mail [email protected]

Qual tratamento para as informações pessoais dos seus clientes a sua empresa tem realizado? Muitos acreditam que a proteção de dados só é necessária no espaço on-line e esquecem que os cuidados no ambiente físico também são essenciais. É o que comprova a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atua em diferentes setores e serviços, seja no ambiente on-line ou físico, e mostra que todos possuem seus direitos como cidadão, da mesma forma como os responsáveis por base de dados de pessoas possuem as suas obrigações.

E o mesmo se aplica a indústria. Para conscientizar as empresas da importância de adequação à Lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou uma cartilha com diretrizes a serem avaliadas pelos gestores. A finalidade é conscientizar e orientar para as boas práticas no uso de dados pelo setor industrial brasileiro.

“A Lei diz que é preciso criar mecanismos para proteger os dados, sejam eles no mercado on-line ou em registro físico, como caderneta ou fichas em papel. Até um currículo para vaga de emprego, que contém dados pessoais, como nome completo e número de documento, o descarte não deve ser realizado de qualquer forma, pois a empresa poderá estar expondo os dados da pessoa. E o mesmo se aplica com fotografia e filmagem”, pontua a gerente do Compliance e responsável pelo Projeto de Adequação de LGPD na Findes, Viviane Silva Ribeiro.

A LDGP aborda constantemente esses termos. Conheça o significado de cada.

DADO PESSOAL

Toda informação que identifica uma pessoa, Exemplo: nome, CPF, RG, cartão bancário, hábitos de consumo, endereço de IP (Protocolo da Internet).

CONTROLADOR

A Lei define como controlador a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”.

DADO SENSÍVEL

Dados pessoais relacionados à aspectos íntimos do titular. Exemplo: origem racial ou étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas.

AUTORIDADE NACIONAL

De acordo com o texto da Lei Geral de Proteção de Dados a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma entidade que vai ajudar a regular e fiscalizar o cumprimento da LGPD.

TITULAR DE DADOS

Pessoa Física a quem se referem os dados. Ou seja, você é o titular dos seus dados pessoais.

ENCARREGADO

O encarregado é a figura que faz a intermediação entre o controlador, o titular e a ANPD. Também chamado de DPO (Data Protection Officer), essa pessoa física ou jurídica é indicada por quem está recolhendo os dados.

O que é a LGPD?

Aprovada em agosto de 2018, a LGPD, entrou em vigência em agosto de 2020. A Lei brasileira foi inspirada na GDPR, a Lei de proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia, em vigor desde 2018.

O objetivo da LGPD é proporcionar ao cidadão um maior controle sobre o tratamento – uso, coleta, armazenamento, compartilhamento, etc, – de seus dados pessoais. A lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.

“É importante fazer uma análise crítica da coleta de dados e verificar, questionar, a necessidade daquela informação para a empresa. Com quem esses dados são compartilhados, ou seja, quem são os terceiros que possuem acesso e avaliar se é necessário; ter a autorização do cliente para fornecer suas informações pessoais e também atender a sua solicitação quando não quiser que seus dados sejam compartilhados”, esclarece Viviane.

Lei evita a comercialização de dados

A falta de conhecimento em torno do assunto, tanto para os empresários quanto para a população em geral, do que se trata a Lei, dos direitos como usuários, ainda é algo que precisa ser melhorado no país.

“Com essa Lei, temos direitos em relação aos nossos dados pessoais. Isso vai ajudar a diminuir e até mesmo evitar a comercialização dos dados. Quantas vezes, do nada, uma empresa liga e está com seu CPF, nome, telefone?

Um dos direitos previsto na lei é apagar seus dados pessoais, exceto quando tivermos outra base legal para processar suas informações, como por exemplo Lei previdenciária” diz a especialista e Encarregada de Proteção de Dados (DPO) da Findes, Lilian Almeida.

A não aplicação dos termos e seu mau uso pode acarretar em penalidades que variam de advertência, multa de 2% do faturamento da empresa à eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Como a Lei se aplica à minha empresa?

O avanço de novas tecnologias e a sua incorporação como estratégia para o desenvolvimento da indústria é essencial para manter a competitividade do país e melhorar a sua participação em cadeias de valor. O mesmo se aplica ao volume de informações e a velocidade com que são geradas que demandam novos modelos de gestão e atenção com os dados.

Para se adequar à Lei, a empresa deve estabelecer processos para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir que sejam ajustados de maneira apropriada.

“Diante desse cenário é válido se questionar sobre algumas questões básicas do dia a dia da empresa como: será que meu antivírus está atualizado? Que estou realmente protegido? Será que meu backup está sendo feito regularmente? Os meus colaboradores estão treinados? São formas de proteger a empresa e o negócio. Já pensou perder toda a base de dados? Como a empresa vai operar? São situações que também merecem atenção e que naturalmente os gestores acabando não dando a atenção merecida”, alerta Viviane.

[heading subtitle=”” size=”2″ heading_class=”style-3″ heading_style=”style-1″ color=”#e5be1b”]Confira algumas sugestões de passo a passo para uma abordagem de adequação na empresa[/heading]
[anps_list class=”circle”][list_item]Analisar de que forma a organização é impactada pela LGPD: como, por que, e quais categorias de dados pessoais são tratadas pela organização; analisar o ciclo de tratamento de dados pessoais, desde a coleta até o descarte, identificando a finalidade da utilização[/list_item][list_item]Analisar e documentar as bases legais para o tratamento de dados, para aqueles submetidos à LGPD[/list_item][list_item]Obter os consentimentos necessários, se for o caso.[/list_item][list_item]Revisar e detalhar a política de privacidade, tornando públicos os seus termos aos interessados.[/list_item][list_item]Implementar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais.[/list_item][list_item]Elaborar um Plano de Respostas a Incidentes[/list_item][/anps_list]

10 hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais

A possibilidade de tratar dados pessoais não se limita ao consentimento do titular. A LGPD prevê diversas hipóteses no Art. 7º:

I. consentimento;

II. cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

III. pela administração pública: execução de políticas públicas ou contratos, convênios
ou instrumentos;

IV. realização de estudos por órgão de pesquisa;

V. para a execução de contrato;

VI. em processo judicial, administrativo ou arbitral;

VII. para a proteção da vida ou da incolumidade física;

VIII. para a tutela da saúde;

IX. para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro,
exceto no caso de prevalecerem direitos e
liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

X. para a proteção do crédito.

Como proceder em caso de vazamento de dados pessoais?

Nos casos que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares a empresa deverá comunicar à ANPD (Autoridade Nacional Proteção de Dados) e ao(s) titular(es) dos dados comprometidos a ocorrência.

Cartilha aponta os principais pontos da Lei e como as empresas podem fazer para se adequarem

Ainda com dúvidas? Clique aqui e acesse nossa FAQ (Perguntas Frequentes)

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

12 de junho de 2026
PIM-PF: Produção industrial do ES completa 12 meses seguidos de alta em dois dígitos 
12 de junho de 2026
FINDES marca presença no ESX, maior evento de inovação do Espírito Santo
10 de junho de 2026
FINDES lança curso inédito de descarbonização e firma cooperação para fortalecer agenda de baixo carbono no ES