O governo federal criou o Ministério do Trabalho e Previdência. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro, por meio da Lei nº 14.261, de 16/12/2021, que prevê outras disposições.
Com a conversão houve uma importante alteração na CLT, instituindo o Domicílio Eletrônico Trabalhista no art. 628-A. Segundo a Lei, o Domicílio Eletrônico Trabalhista será regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e se destina a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou
apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.