
Governo do Estado encaminha à Assembleia Legislativa projeto de lei que instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (REFIS 2025), que abrange os débitos de ICMS, multas e juros não inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2025.
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