Recentemente, o Supremo Tribunal Federal mudou o posicionamento, e se manifestou contrário à prisão em segunda instância. O presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, proferiu o voto decisivo, que definiu pela inconstitucionalidade de prisão, após a condenação em segunda instância, somente devendo ocorrer ao final da ação criminal, caso o réu venha a ser condenado. De alguma forma, tal posicionamento jurídico poderá gerar reflexos nas relações de trabalho e na vida das empresas?
O advogado, escritor e membro do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) e Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz preparou uma análise a respeito do decreto.