Segundo a Lei nº 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, uma das hipóteses para o tratamento de dados é a manifestação do consentimento do titular em relação aos seus dados pessoais (art. 7º da LGPD).
O art. 4º da LGPD, que prevê as hipóteses em que não será aplicado o tratamento de dados, não excluiu do seu âmbito as relações de emprego, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e também as relações de trabalho.