Informe Estratégico – Considerações sobre criação de invento ou de modelo de utilidade por empregado

 A lei nº 9.279, de 14/05/1996, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e tem como objetivo resguardar os direitos do inventor.

Recentemente, uma empresa foi condenada a pagar a um empregado e a outros dois ex-empregados uma indenização anual em função de um equipamento que criaram, que resultou em aperfeiçoamento tecnológico, com proveito econômico para a empresa, em decorrência de sua utilização.

No Direito do Trabalho esta é uma questão que deve ser analisada com base nesta Lei.

 

Leia na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

3 de junho de 2026
FINDES reúne grandes indústrias para debater descarbonização e competitividade do ES
2 de junho de 2026
Posicionamento FINDES e CNI: Tarifa adicional de 25% dos EUA ameaça exportações brasileiras e preocupa indústria
Votação redução de jornada (27/05/2026) | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
28 de maio de 2026
CNI e FINDES: aprovada pela Câmara, PEC que reduz jornada é “inadequada e inoportuna”