Informe Estratégico – Considerações sobre criação de invento ou de modelo de utilidade por empregado

 A lei nº 9.279, de 14/05/1996, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e tem como objetivo resguardar os direitos do inventor.

Recentemente, uma empresa foi condenada a pagar a um empregado e a outros dois ex-empregados uma indenização anual em função de um equipamento que criaram, que resultou em aperfeiçoamento tecnológico, com proveito econômico para a empresa, em decorrência de sua utilização.

No Direito do Trabalho esta é uma questão que deve ser analisada com base nesta Lei.

 

Leia na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

26 de junho de 2026
FINDES lança prêmio para reconhecer boas práticas ESG da indústria capixaba
24 de junho de 2026
Invenções rurais ganham apoio do Instituto SENAI para se tornarem soluções para o mercado 
24 de junho de 2026
IAE-FINDES: Economia do ES cresce 2,2% no 1º tri e supera média nacional