Diante do aumento expressivo do uso de recursos públicos a serem destinados para o Fundo Especial para o Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como fundão eleitoral, a Findes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae (terceiro interessado) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo.
A Findes, representando 16,6 mil empresas industriais e sendo parte de um setor que responde por 26,5% do PIB do ES, entende não ser razoável que sejam direcionados R$ 5,7 bilhões em dinheiro público para financiar campanhas políticas nas eleições de 2022.
O valor previsto é quase três vezes maior do que o utilizado nas eleições de 2018 e 2020, na casa dos R$ 2 bilhões.
O país precisa gerir melhor o dinheiro do contribuinte e empregá-lo em ações que contribuam para a retomada da atividade econômica, para a geração de emprego e renda da população.
“Diante da escassez de recursos públicos, a alocação eficiente pela União, como a destinação de mais recursos para o orçamento de investimento, gera um efeito mais benéfico à economia do que a destinação de mais recursos para as campanhas eleitorais”, justifica a Findes na pauta.
Assim como defende o Novo em sua ação, a Findes é contrária ao trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê o valor de R$ 5,7 bilhões para o “fundão”, uma vez que não é apresentada fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que é inconstitucional.
O pedido para a Federação ingressar como amicus curiae, com o objetivo de contribuir com a discussão e relevância do tema, foi feito ao STF no dia 11 de fevereiro e ainda será avaliado pela Corte.
Por Beatriz Seixas