Em 2015 uma empresa ingressou com uma ação anulatória de auto de infração na Justiça do Trabalho. Recentemente, foi proferida decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho tratando de duas questões importantes: a correta capitulação no Auto de Infração, com a citação do dispositivo legal que tenha sido infringido, e os descontos salariais a título de contribuições sindicais.