Crédito emergencial para folha de pagamento: entenda a MP 944

A Findes por meio do NAC – Núcleo de Apoio ao Crédito, está à disposição das empresas capixabas para orientar e tirar dúvidas sobre a medida provisória Nº 944, que tem por finalidade a realização de operações de crédito, para pagamento de folha salarial dos empregados por dois meses. É um financiamento emergencial que beneficia as empresas capixabas com faturamento bruto entre 360 mil e 10 milhões de reais com base no exercício de 2019. A previsão é que os recursos sejam liberados a tempo para custear a folha de abril.

Serão custeados até 2 salários mínimos (R$ 2.090) de cada funcionário. Em contrapartida, as obrigações das empresas são: não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo (60 dias) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil. No momento, a medida está aguardando trâmites operacionais para início da liberação de recurso.

 

Conheça as regras:

Taxa de juros – 3.75% a.a.

Prazo – 36 meses, já com 6 de carência.

Prazo de Contratação – até 30 de junho de 2020.

Garantias – negociadas com a instituição financeira onde a empresa mantém sua folha.

A orientação do NAC é que a empresa procure sua instituição bancária para obter mais detalhes do processo operacional desta contratação. Qualquer dúvida, entre em contato com o NAC.

 

NAC – Núcleo de Acesso a Crédito da Findes

E-mail para [email protected], ou pelo tel. 027- 3334-5784.

 

Por Carol Veiga
Crédito da foto: Divulgação

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