O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, é um programa do Governo Federal de adesão voluntária das pessoas jurídicas de direito público e privado e das pessoas físicas equiparadas em Lei, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.