Adoção de medidas de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho após o encerramento do estado de calamidade pública

Encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020, promulgado pelo Congresso Nacional, em atendimento à solicitação do Presidente da República.

Com isso, não mais poderá ser aplicado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na Lei nº 14.020, de 06/07/2020, o que significa que não mais poderão serem utilizadas as medidas trabalhistas de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, nos moldes e condições previstas na citada norma.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

27 de julho de 2026
Eleições 2026 | Posicionamento da FINDES: a indústria participa da construção do futuro
27 de julho de 2026
Eleições 2026 | Setor produtivo do ES lança manifesto com propostas para as eleições 2026
24 de julho de 2026
Mais de 500 produtos do ES são taxados pelos EUA com tarifa de até 37,5%