Encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020, promulgado pelo Congresso Nacional, em atendimento à solicitação do Presidente da República.
Com isso, não mais poderá ser aplicado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na Lei nº 14.020, de 06/07/2020, o que significa que não mais poderão serem utilizadas as medidas trabalhistas de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, nos moldes e condições previstas na citada norma.