Informe Estratégico – Decisão do STF sobre a judicialização de crimes previdenciários

O informe aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4980, ajuizada em junho de 2013, pelo Procurador-Geral da República, com pedido de medida cautelar, contra o art. 83 da
Lei nº 9.430, de 27/12/1996, na redação dada pela Lei nº 12.350/2010, que trata
sobre o envio, ao Ministério Público, da representação fiscal para fins penais.

Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República pretendia
a declaração de inconstitucionalidade do art. 83 da Lei nº 9.430/1996 em relação aos
denominados crimes formais, ou seja, os crimes que não exigem a produção do
resultado para sua consumação, especialmente o de apropriação indébita
previdenciária.

Leia o informe na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

12 de junho de 2026
PIM-PF: Produção industrial do ES completa 12 meses seguidos de alta em dois dígitos 
12 de junho de 2026
FINDES marca presença no ESX, maior evento de inovação do Espírito Santo
10 de junho de 2026
FINDES lança curso inédito de descarbonização e firma cooperação para fortalecer agenda de baixo carbono no ES