O teletrabalho é previsto no Capítulo II-A da CLT, porém, empresários e trabalhadores ainda têm dúvidas sobre essa modalidade contratual, também chamada de home office. O teletrabalho nada mais é do que trabalho prestado à distância, com o empregado contratado para prestar serviços fora das dependências do empregador. A modalidade pode ser utilizada para atividades...Leia Mais
Representantes do setor produtivo, governos e academias poderão conhecer cases de sucesso das consultorias de produtividade do Senai-ES. Evento acontece nos dias 10 e 11 de junho, em São Paulo. As inscrições estão abertas e são gratuitas!Leia Mais