A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Findes e prorrogou por 90 dias a validade da antiga alíquota do Reintegra. A decisão, publicada pela 6ª Vara Federal Cível de Vitória, atende questionamento apresentado pela Findes por meio de mandado de segurança coletivo. A Federação criticou a redução imediata de 2% para 0,1% do crédito tributário...Leia Mais