ATUALIZAÇÃO: Justiça Federal atende pedido da Findes e concede liminar contra redução imediata do Reintegra

A Justiça Federal concedeu liminar favorável à Findes e prorrogou por 90 dias a validade da antiga alíquota do Reintegra. A decisão, publicada pela 6ª Vara Federal Cível de Vitória, atende questionamento apresentado pela Findes por meio de mandado de segurança coletivo. A Federação criticou a redução imediata de 2% para 0,1% do crédito tributário para operações de exportação, promovida pelo Decreto 9.393/2018 – uma queda de 95%.

Para o gerente jurídico da Findes, Samir Furtado Nemer, o crédito sobre a receita auferida com a exportação não poderia ser alterado agora, devendo ser válido até o dia 31 de dezembro de 2018. “Há precedentes no Supremo Tribunal Federal referentes a esta questão, por resultar em aumento da tributação, o que somente poderia ser aplicado após 12 meses”, ressaltou Nemer. A decisão da juíza Cristiane Conde Chmatalik, entretanto, mantém a alíquota por 90 dias para todas as 18 mil indústrias capixabas, aplicando a anterioridade nonagesimal a partir do dia 30 de maio.

Mesmo diante da liminar, o presidente do Sistema Findes, Léo de Castro, pondera que a medida do Governo Federal terá impacto na economia. “O setor de rochas gera 25 mil empregos diretos e representa 78,7% de tudo que o país exporta de rochas. A perda estimada pelo setor com a queda de 1,9 pontos percentuais representaria US$ 14 milhões. Ganhamos mais prazo para planejamento, mas estamos, na prática, exportando tributos, algo que nenhuma nação competitiva faria”, revelou Castro.

Outras ações

A Findes ingressou na Justiça Federal com outros dois mandados de segurança coletivos nesta semana, solicitando liminares em favor da indústria capixaba. Entre os questionamentos estão o tabelamento do frete rodoviário e a reoneração da folha de pagamentos – medidas anunciadas pelo Governo Federal para redução do diesel.

O presidente da Findes explicou a motivação dos pedidos. “Não existem soluções simples para problemas complexos. O Governo, pressionado pela paralisação dos caminhoneiros, decidiu transferir a conta para outros setores e para a sociedade. A interferência na economia está gerando novos problemas e vai atingir o bolso do trabalhador”, enfatizou Castro.

Tabelamento de Frete

O mandado de segurança coletivo apresentado pela Findes reforça que o tabelamento de preços do frete viola diferentes dispositivos constitucionais: livre iniciativa, livre concorrência, liberdade de gestão empresarial e limitação do direito de escolha do consumidor. O pedido de liminar será analisado na 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Para o presidente do Sistema Findes, o controle artificial dos preços é um retrocesso que remete aos piores erros econômicos do país. “Foi a tentação populista do tabelamento e do congelamento que agravou a crise econômica recente no país. O Estado impõe uma distorção artificial no mercado, reduzindo investimentos, a oferta de empregos e a produção de determinados produtos”, lembra Castro.

 

Reoneração da folha de pagamento

O mandado de segurança coletivo sobre a reoneração da folha de pagamento, questiona a Lei 13.670/2018, já sancionada pelo presidente Michel Temer. O regime anterior permitia às empresas recolherem impostos previdenciários sobre o faturamento bruto ou sobre a folha de pagamento. Na prática, a medida garantia mais competitividade aos setores com uso intensivo de mão de obra, preservando empregos.

A avaliação é do diretor jurídico da Findes, Samir Furtado Nemer, que classifica a aprovação da nova lei como “arbitrária”. “A escolha do regime de recolhimento das contribuições é feita sempre no início do ano, é irretratável, há previsão legal para isso. A exigência da contribuição unicamente sobre a folha de pagamento no meio do exercício fiscal viola o direito adquirido e a segurança jurídica, ferindo a garantia de previsibilidade sobre os tributos a serem pagos”, defendeu Nemer.

O presidente do Sistema Findes enfatiza o risco da medida para a geração de empregos no país. “Somente no Espírito Santo, a indústria foi responsável pela criação de 5.409 novos postos de trabalho de janeiro a abril. Ao aumentar os impostos sobre a folha de pagamento, o Governo Federal está inibindo as contratações no setor que lidera a geração de vagas em um país com mais de 13 milhões de desempregados”, destacou Castro.

O pedido de liminar feito pela Findes agora tramita na 2ª Vara Federal Cível de Vitória.

Por Rafael Porto

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