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O informe aborda sobre recente decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou inválida norma coletiva que exige comunicação de gravidez. Confira o conteúdo na íntegra!
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A atual legislação não proíbe a exigência de exame de gravidez quando da dispensa sem justa causa da empregada. Porém, é necessária alteração legislativa com vistas a proporcionar maior segurança jurídica para as empresas.  Confira o informe na íntegra!
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