O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou uma decisão que vinha sendo utilizada em instâncias inferiores como precedente para limitar as contribuições ao Sistema S. Essa decisão, agora revista, limitava a 20 salários mínimos a base de contribuição para o Sesi e o Senai. Os ministros do STJ, contudo, excluíram o Sesi e o Senai do processo. A informação foi noticiada no jornal Valor Econômico desta quarta-feira (30).
Em fevereiro, a 1ª Turma do STJ havia decidido sobre esse tema, abrindo precedente para novos pedidos de empresas para limitar a base de cálculo das chamadas “contribuições de terceiros”, que incluem Incra e salário-educação, além do Sistema S.
Agora, os ministros decidiram excluir o Sesi e o Senai por uma questão processual: a empresa que ajuizou a ação não havia incluído as entidades do Sistema S no pedido inicial. A gerente da Unidade Jurídica da Findes, Flávia Fardim, fez a seguinte análise sobre essa decisão.