A lei 14.043/20, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) foi publicada no DOU desta quinta-feira, 20. A medida, oriunda da MP 975/20 e 944/20 prorroga até 31 de outubro a linha de crédito para empresas pagarem os salários de funcionários durante a pandemia.
Para conferir na íntegra, clique aqui!
Conheça algumas condições:
Empresas beneficiadas: Empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Limites: até 100% (cem por cento) da folha de pagamento do contratante, pelo período de 4 (quatro) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado
Taxa: 3,75% a.a
Prazo de pagamento: 36 meses já com 6 de carência.
Banco repassador: qualquer instituição financeira poderá aderir a linha;
Prazo de contratação: até 31 de outubro de 2020.
NAC
Para orientações, o Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) está à disposição do industrial capixaba. Ligue 27-3334-5784 ou envie um e-mail para [email protected].