Foi publicada no D.O.U., do dia 28/03/2022, a Medida Provisória nº 1.109//2022, prevendo ações que visam proteger trabalhadores e seus familiares em casos de enfrentamento de estado de calamidade.
A norma permite ao setor público adotar um conjunto de ações que objetivam a preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador em âmbitos nacional, estadual ou municipal.
Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.