“Legislação trabalhista precisa se adequar à realidade”, afirma juiz Marlos Augusto Melek

O juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, um dos responsáveis pela elaboração do texto da reforma trabalhista (PLC 38/2017), esteve em Vitória nessa segunda-feira, dia 19 de junho, para ministrar a palestra “Trabalhista! E agora?” na sede da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes). No encontro, que teve a participação de lideranças empresariais e políticas do Estado, incluindo o relator da reforma no Senado, Ricardo Ferraço, o juiz pediu urgência nas mudanças da legislação trabalhista.

“Ter uma empresa hoje é como ter uma lancha: uma alegria quando compra, outra maior quando vende. Se nosso país aceitou democraticamente as ideias retrógradas e os erros que nos trouxeram até esse momento, é hora de abrir espaço, também democraticamente, para novas ideias que tirem o país desse buraco. A reforma trabalhista não é agenda de um Governo, passou a uma pauta de Estado, porque dela depende a sobrevivência das empresas”, pontuou.

O vice-presidente da Findes, Constantino Dadalto, enfatizou a importância da criação de mecanismos que protejam a geração de empregos no país. “Nossa legislação precisa dar garantias, segurança jurídica e proteção para os trabalhadores e para os empregadores. Se você protege o profissional, mas deixa vulnerável o empresário, quem vai gerar emprego? É preciso superar esses entraves para o crescimento, que atrasam o desenvolvimento do país, afastam os investidores e tiram o ânimo de quem empreende”, argumentou.

Melek trouxe números alarmantes sobre o volume de processos trabalhistas abertos no Brasil, o que classificou de “indústria da ação trabalhista” em operação no país. “A Justiça recebe três milhões de ações trabalhistas todos os anos, o maior volume registrado no mundo – muito superior ao registrado em países como Estados Unidos (75 mil). Nossa matéria-prima deve ser a realidade, não a teoria fria. É preciso adequar a legislação trabalhista à realidade, preservar direitos, mas reconhecer as responsabilidades de empregados e empregadores”, defendeu.

Por Rafael Porto

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