É comum surgirem dúvidas no meio empresarial em relação ao intervalo intrajornada, sobre o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em relação ao assunto, e o que mudou a partir da Reforma Trabalhista, ocorrida em novembro de 2017, bem como quais os riscos para o empregador no caso de não concessão ou concessão parcial do intervalo. Tudo isso será abordado no presente informe.