Informe Estratégico – Inconstitucionalidade da contribuição patronal sobre o salário-maternidade

Em sessão virtual encerrada em 04 de agosto de 2020, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei nº 8.212, de 1991, mais precisamente do § 2º e da parte final da alínea “a” do § 9º do art. 28, que instituíram a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

15 de setembro de 2026
FINDES participa da ROG.e 2026 com programação no estande do ES
11 de setembro de 2026
PIM-PF: ES tem maior crescimento industrial do Brasil em julho
10 de setembro de 2026
Candidatos ao governo do Estado assinam termo de compromisso com prioridades do setor produtivo capixaba