Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS superior à geral para as operações com energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação terá efeitos somente a partir de 2024.
Como vem sido amplamente divulgado na imprensa nacional, recentemente o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a instituição de alíquota de ICMS superior à geral para as operações com energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação é inconstitucional (RE nº 714.139 – tema de repercussão geral nº 745).