Informe Estratégico – Inconstitucionalidade Alíquota ICMS Energia Elétrica e Telecomunicações

Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS superior à geral para as operações com energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação terá efeitos somente a partir de 2024.

Como vem sido amplamente divulgado na imprensa nacional, recentemente o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a instituição de alíquota de ICMS superior à geral para as operações com energia elétrica e a prestação de serviços de telecomunicação é inconstitucional (RE nº 714.139 – tema de repercussão geral nº 745).

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