
O informe aborda a recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a validade de cláusula da convenção coletiva que previa o pagamento de 120 horas extras mensais e dispensava o controle da jornada extraordinária. A Corte também reafirmou a legitimidade dos sindicatos — laboral e patronal — para negociar e firmar normas próprias por meio de instrumentos coletivos, fortalecendo a autonomia coletiva das partes.











